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Redução da Taxa Audiovisual na fatura da Luz

 

 

Redução da Taxa Audiovisual na fatura da Luz

Os consumidores de eletricidade podem beneficiar da redução de um dos impostos existentes na fatura da luz: A taxa audiovisual.

Este imposto é cobrado a todos os consumidores com contratos de luz, de modo a contribuir com o financiamento canal de televisão público português.

A taxa audiovisual é cobrado tanto no serviço de eletricidade como no serviço de telecomunicações. No entanto, a defesa do consumidor alerta que no setor da luz, o imposto é de carácter obrigatório. O preço da taxa audiovisual é de 2,85€ para cada 30 dias. Se a fatura tiver dois meses de consumo o valor duplica. A estes valores aplicar-se-à o IVA em vigor.

Como reforço da redução da carga fiscal na fatura da luz, os beneficiários de apoios sociais terão acesso a uma redução deste imposto que situar-se-à em apenas 1€ por mês (1,03€ com IVA).

Tal como acontece com a tarifa social de eletricidade e gás, a aplicação do desconto é efetuado de forma automática pelas empresas de energia, após determinação da Direção-Geral de Energia e Geologia.

Os consumidores com gasto abaixo dos 400 kWh por ano, poderão solicitar às companhias elétricas a isenção da taxa audiovisual, após término do ano civil. Para mais questões ou informações sobre a taxa audiovisual, os clientes deverão contactar com as respetivas empresas contratadas.